A história da MGB Segurança e Saúde Ocupacional se iniciou na Faculdade Pitágoras, no curso de Engenharia de Produção em 2006, como um sonho o tempo foi passando e nos formamos, então decidimos seguir a nossa carreira na área ocupacional, no Centro Universitário UNA iniciamos o curso de Engenharia de Segurança do Trabalho que foi concluído em 2011.
Em paralelo veio o curso de Higiene Ocupacional pela Faculdade de Ciências Médicas concluído em 2012.
Nossa experiência é pautada em empresas de engenharia, mineração, construção civil, indústrias e prestação de serviços. Em atividades diretas e consultoria na área ocupacional.
Finalmente em fevereiro de 2015 a MGB Segurança e Saúde Ocupacional teve concretizada sua fundação. Em um momento difícil de nossa economia, mas com a esperança e perseverança a enchendo nossos corações. Contudo, contratempos nos levaram a congelar nossas atividades que efetivamente se iniciaram em novembro de 2017, ainda mais esperançosos e perseverantes.
Missão:
Atender nossos clientes com qualidade e pontualidade, suprindo as necessidades na área ocupacional e de meio ambiente do mercado Mineiro e Nacional.
Visão:
Ser referência em Segurança e Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e capacitação de pessoas.
Valores:
Ética, responsabilidade, transparência, pontualidade e qualidade.
Empresas:
Área Industrial, comercial, transportes, mineração, saúde;
Escritórios de advocacia:
Com atuação na área Trabalhista (Reclamante ou Reclamada);
Escritórios de contabilidade:
Com atuação na área Trabalhista ( PPRA, PGR, PPP, E-Social );
Consultoria e assessoria técnica para elaboração dos seguintes documentos:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
PCMAT – Programa de Controle e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção;
PCA – Programa de Conservação Auditiva;
PPR – Programa de Proteção Respiratória;
Proergo – Programa de Ergonomia;
Mobilização de pessoal e documentos junto às diversas mineradoras;
Gestão de atividades técnicas relacionadas à Portaria 3214 do MTE;
Perícias e Assistência Técnica inerentes a reclamações trabalhistas.
NR-5 - Componentes de CIPA ;
NR-7 – Primeiros socorros;
NR-10 - Segurança em Eletricidade ;
NR-11- Operadores de Empilhadeira, Ponte Rolante e outros;
NR-12 - Máquinas e Equipamentos;
NR-22 – Componentes de CIPAMIN, introdutório e outros;
NR-33 - Espaço confinado;
NR-35 - Trabalho em altura;
Política VALE - RACs:
RAC 01 / RAC 02 / RAC 03 / RAC 04 / RAC 05 / RAC 06 / RAC 10
Outros treinamentos mediante consulta.
NR-15 - Caracterização da insalubridade;
NR-16 - Caracterização da periculosidade;
Laudos para aposentadoria Especial;
AVALIAÇÃO TÉCNICA LEGAL DE AGENTES DE RISCO:
Ruído;
Calor;
Vibração;
Agentes químicos ( anexo 11 e anexo 13 / nr-15 );
Poeiras ( total e respirável);
Fumos metálicos;
Agentes biológicos.
Elaboração e coordenação dos seguintes documentos:
Elaboração e Aprovação de projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico;
Consultorias e Laudos Técnicos em sistemas de combate a incêndio;
Projetos de sistemas de sprinklers e detecção e alarme de incêndio;
Pré-vistorias em edificações para liberação do Corpo de Bombeiros - AVCB;
Renovação de AVCB;
MEIO AMBIENTE
Amostragens, análises e laudos de efluentes industriais, sanitários e atmosféricos;
NBR -10151 - Avaliação com Laudo Técnico de ruído externo;
PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, área de Saúde;
RCA – Relatório de Controle Ambiental;
PCA – Plano de Controle Ambiental;
LAIA – Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais;
EIA – Estudo de Impacto Ambiental;
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental;
* Outros - Mediante consulta;
Elaboração e coordenação dos seguintes documentos:
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
Emissão do Relatório Anual;
Na legislação brasileira há as chamadas Normas Regulamentadoras (NRs), que regulamentam as questões que envolvem a saúde e a segurança dos trabalhadores quando esses estão exercendo os seus ofícios.
As NRs devem ser, obrigatoriamente, levadas em consideração pelas empresas públicas e privadas, assim como pelos órgãos públicos que fazem a administração indireta e direta.
Caso o repertório normativo não seja cumprido, o empregador deve arcar com as penalidades que estão previstas nas leis. Além disso, também constitui crime a recusa ou negligenciamento do cumprimento dos itens presentes nas NRs.
Frente a isso, com certeza ficou mais fácil compreender o que é o SSO, bem como suas motivações e o porquê de sua obrigatoriedade. A saúde e a segurança dos trabalhadores devem ser prioridade de qualquer empresa, pois, antes de qualquer coisa, o que importa é a criação de um ambiente que priorize o bem-estar e a saúde de seus colaboradores.
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